Timbre
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJSP - POLÍCIA FEDERAL
GESTÃO DE CONTRATOS - GESCON/SELOG/SR/PF/RJ

 

MINUTA DE CONTRATO

Processo nº 08455.024948/2023-19

  

MODELO DE TERMO DE CONTRATO  (setembro/2025)


Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
AQUISIÇÕES – LICITAÇÃO

 

POLÍCIA FEDERAL

(Processo Administrativo n° 08455.009926/2025-91)

 

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E .............................................................

A União, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com sede na Av. Rodrigues Alves, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 00.394.494/0035-85, neste ato representada pelo Senhor FÁBIO GALVÃO DA SILVA RÊGO, portador da matrícula funcional nº 1432176 , no uso da competência que lhe confere a Portaria n.º 1.936 - DG/PF, de 03 de dezembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 233, de 04.12.2024, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) ________________________, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ______________, sediado(a) na ________________ doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por ___________________, (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 08455.024948/2023-19 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n. .../..., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)

O objeto do presente instrumento é aquisição de equipamentos de ar-condicionado a serem instalados na SR/PF/RJ e em suas descentralizadas espalhadas pelo estado do Rio de Janeiro, nas condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.

Objeto da contratação:

 

ITEM

 

 

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

 

CATMAT

 

REQUISIÇÃO MÍNIMA

 

QUANTIDADE

 

VALOR UNITÁRIO

 

VALOR TOTAL

 

 

 

1

 

 

Ar Condicionado Split Inverter Quente/Frio Hi Wall – 220V – 12.000 BTU/h - Selo Procel A. As características mínimas exigidas são as constantes do Caderno Técnico, Anexo III deste Termo de Referência

 

 

UNIDADE

 

 

618525

 

 

4

 

 

40

   

 

 

2

Ar Condicionado Split Inverter Quente/Frio Hi Wall – 220V – 12.000 BTU/h - Selo Procel A. As características mínimas exigidas são as constantes do Caderno Técnico, Anexo III deste Termo de Referência

 

 

UNIDADE

 

 

618525

 

 

2

 

 

20

   

 

 

3

Ar Condicionado Split Inverter Quente/Frio Hi Wall – 220V – 24.000 BTU/h - Selo Procel A. As características mínimas exigidas são as constantes do Caderno Técnico, Anexo III deste Termo de Referência

 

 

UNIDADE

 

 

619109

 

 

6

 

 

60

   

 

 

4

Ar Condicionado Split Inverter Quente/Frio Hi Wall – 220V – 24.000 BTU/h - Selo Procel A. As características mínimas exigidas são as constantes do Caderno Técnico, Anexo III deste Termo de Referência

 

 

UNIDADE

 

 

619109

 

 

2

 

 

15

   

 

 

5

Ar Condicionado Split Cassete 4 Vias Inverter Quente/Frio – 220V – 48.000 BTU/h - Selo Procel A. As características mínimas exigidas são as constantes do Caderno Técnico, Anexo III deste Termo de Referência

 

 

UNIDADE

 

 

470880

 

 

1

 

 

7

   

 

 

6

Ar Condicionado Split Cassete 4 Vias Inverter Quente/Frio – 220V – 48.000 BTU/h - Selo Procel A. As características mínimas exigidas são as constantes do Caderno Técnico, Anexo III deste Termo de Referência

 

 

UNIDADE

 

 

470880

 

 

1

 

 

3

   

 

 

7

Ar Condicionado Split Cassete 4 Vias Inverter Quente/Frio – 220V – 56.000 BTU/h - Selo Procel A. As características mínimas exigidas são as constantes do Caderno Técnico, Anexo III deste Termo de Referência

 

 

UNIDADE

 

 

612490

 

 

1

 

 

7

   

 

 

 

8

Ar Condicionado Split Cassete 4 Vias Inverter Quente/Frio – 220V – 56.000 BTU/h - Selo Procel A. As características mínimas exigidas são as constantes do Caderno Técnico, Anexo III deste Termo de Referência

 

 

UNIDADE

 

 

612490

 

 

 

1

 

 

 

3

   

 

 

9

Ar Condicionado Split Cassete Inverter Connect Wi-Fi Quente /Frio – 220V – 60.000 BTU/h - Selo Procel A. As características mínimas exigidas são as constantes do Caderno Técnico, Anexo III deste Termo de Referência

 

 

UNIDADE

 

 

239608

 

 

1

 

 

7

   

 

10

Ar Condicionado Split Cassete Inverter Connect Wi-Fi Quente /Frio – 220V – 60.000 BTU/h - Selo Procel A. As características mínimas exigidas são as constantes do Caderno Técnico, Anexo III deste Termo de Referência

 

 

UNIDADE

 

 

239608

 

 

 

1

 

 

 

3

   

 

11

Ar Condicionado Split piso-teto com compressor Inverter Connect Wi-Fi Quente /Frio – 220V – 36.000 BTU/h - Selo Procel A. As características mínimas exigidas são as constantes do Caderno Técnico, Anexo III deste Termo de Referência

 

 

 

UNIDADE

 

 

 

337620

 

 

2

 

 

11

   

 

12

Ar Condicionado Split piso-teto com compressor Inverter Connect Wi-Fi Quente /Frio – 220V – 36.000 BTU/h - Selo Procel A. As características mínimas exigidas são as constantes do Caderno Técnico, Anexo III deste Termo de Referência

 

 

 

UNIDADE

 

 

 

337620

 

 

 

1

 

 

 

4

   

 

13

Ar Condicionado Split piso-teto com compressor Inverter Quente/Frio – 220V – 60.000 BTU/h - Selo Procel A. As características mínimas exigidas são as constantes do Caderno Técnico, Anexo III deste Termo de Referência

 

 

UNIDADE

 

 

612237

 

 

2

 

 

11

   

 

14

Ar Condicionado Split piso-teto com compressor Inverter Quente/Frio – 220V – 60.000 BTU/h - Selo Procel A. As características mínimas exigidas são as constantes do Caderno Técnico, Anexo III deste Termo de Referência

 

 

UNIDADE

 

 

612237

 

 

 

1

 

 

 

4

   

 

15

Tubo Cobre Flexível 1 /4'', espessura 1/32'', ASTM - B – 743, sem Costura - Peças de reposição para refrigeração

 

METRO

 

289275

 

450

 

450

   

 

16

Tubo Cobre Flexível 3 /8'', espessura 1/32'', ASTM - B – 743, sem Costura - Peças de reposição para refrigeração

 

METRO

 

338624

 

350

 

700

   

 

17

2 Tubo Cobre Flexível 1 /2", espessura 1/32'', ASTM - B – 743, sem Costura - Peças de reposição para refrigeração

 

METRO

 

344031

 

200

 

450

   

 

18

Tubo Cobre Flexível 3 /4", espessura 1/32'', ASTM - B – 743, sem Costura - Peças de reposição para refrigeração

 

METRO

 

387676

 

250

 

250

   

 

19

Tubo Cobre Flexível 5 /8”, espessura 1/32'', ASTM - B – 743, sem Costura - Peças de reposição para refrigeração

 

METRO

 

338625

 

200

 

450

   

 

20

Tubo Esponjoso 1/4”, Blindado, 2 Metros - Material para instalação de ar condicionado

 

UNIDADE

 

399909

 

225

 

225

   

 

21

Tubo Esponjoso 3/8”, Blindado, 2 Metros - Material para instalação de ar condicionado

 

UNIDADE

428159

 

225

 

225

   

 

22

Tubo Esponjoso 1/2", Blindado, 2 Metros - Material para instalação de ar condicionado

 

UNIDADE

399908

 

225

 

225

   

 

23

Tubo Esponjoso 3/4", Blindado, 2 Metros - Material para instalação de ar condicionado

 

UNIDADE

399911

 

125

 

125

   

 

24

Tubo Esponjoso 5/8", Blindado 2 Metros - Material para instalação de ar condicionado

 

UNIDADE

400195

 

225

 

225

   

VALOR ESTIMADO PARA O GRUPO 1:

25

Cabo PP 3 x 2,5mm² (Rolo de 100m) - Fabricado com materiais de alta qualidade e conforme normas de segurança, resistente à propagação de chamas e garantindo desempenho e confiabilidade.

 

 

ROLO

 

 

616159

 

 

10

 

 

10

   

26

Botija de gás refrigerante R410A contendo 11,300 Kg - Gás refrigerante ecológico, utilizado em aparelhos de ar condicionado e sistemas de refrigeração no geral, compatível com sistemas de ar condicionado tanto Inverter quanto Convencional

 

 

 

UNIDADE

 

 

 

400047

 

 

 

5

 

 

 

10

   

27

Suporte de aço para Condensadora até 50kg /Par 600mm Perfil U Slim Pintura Eletrostática - unidade fornecimento PAR

 

UNIDADE

 

624555

 

45

 

90

   

28

Base de Borracha para afixação de condensadora em laje (Tipo T) - calço borracha para condensadora, com parafuso

 

UNIDADE

 

461921

 

360

 

360

   

29

Fita PVC para isolamento de tubulação frigorígena - Rolo 100mm x 10m - acessórios instalação split

 

UNIDADE

 

418894

 

500

 

500

   

30

Botija de gás refrigerante R438A contendo 11,300 Kg - Para sistemas de refrigeração e arcondicionado com expansão direta, para substituição eficiente do R22

 

 

UNIDADE

 

 

617201

 

 

5

 

10

   

31

Manta Filtrante G3 - rolo com medidas 1,5m X 20m = 30 m2 - Para Ar Condicionado Central, Manta em Fibra Sintética

 

UNIDADE

 

479584

 

4

 

4

   

32

Compressor Scroll 10 TR - bifásico 220v. As características mínimas exigidas são as constantes do Caderno Técnico, Anexo III deste Termo de Referência

 

UNIDADE

 

386390

 

1

 

2

   

VALOR ESTIMADO PARA O GRUPO 2:

VALOR ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO:

 

Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

O Termo de Referência;

O Edital da Licitação;

A Proposta do contratado;

Eventuais anexos dos documentos supracitados.

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses contados do (a) assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.

2.1.1.    O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do CONTRATADO, previstas neste instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)

O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO

As regras sobre a subcontratação do objeto são aquelas estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

CLÁUSULA QUINTA - PREÇO

O valor total da contratação é de R$ (____ reais).

No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.

CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)

O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)

As regras acerca do reajuste do valor contratual são aquelas definidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)

São obrigações do Contratante, além das previstas no termo de referência:

Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;

Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;

Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;

Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;

Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;

Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;

Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;

Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.

A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período. 

Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.

A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)

CONTRATADO deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:

Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;

Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;

Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos:

prova de regularidade relativa à Seguridade Social;

certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;

certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;

Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE e não poderá onerar o objeto do contrato;

Comunicar ao Fiscal do contrato tempestivamente, observada a urgência da situação, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual, não ultrapassando o prazo de 24 (vinte e quatro) horas;

Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;

Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);

Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);

Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.

Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;

Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados;

Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos;

Fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação de regência;

Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;

Submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere;

Cumprir as normas de proteção ao trabalho, inclusive aquelas relativas à segurança e à saúde no trabalho;

Não submeter os trabalhadores a condições degradantes de trabalho, jornadas exaustivas, servidão por dívida ou trabalhos forçados;

Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos de idade, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos de idade, observada a legislação pertinente;

Não submeter o menor de dezoito anos de idade à realização de trabalho noturno e em condições perigosas e insalubres e à realização de atividades constantes na Lista de Piores Formas de Trabalho Infantil, aprovada pelo Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008;

Receber e dar o tratamento adequado a denúncias de discriminação, violência e assédio no ambiente de trabalho;

Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;

Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato;

CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)

Não haverá exigência de garantia contratual da execução.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)

As regras acerca de infrações e sanções administrativas referentes à execução do contrato são aquelas definidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL

O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.

Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.

Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do CONTRATADO:

ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e

poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.

O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:

Do balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

Da relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

Das indenizações e multas.

A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.

O CONTRATANTE poderá ainda:

nos casos de obrigação de pagamento de multa pelo CONTRATADO, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e

nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei n.º 14.133, de 2021, reter os eventuais créditos existentes em favor do CONTRATADO decorrentes do contrato.

O contrato poderá ser extinto caso se constate que o CONTRATADO mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação, ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES

Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

O CONTRATADO é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do CONTRATANTE, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.

Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

I. Gestão/Unidade:

II.Fonte de Recursos:

III.Programa de Trabalho:

IV. Elemento de Despesa:

V. Plano Interno:

VI. Nota de Empenho:

A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)

Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO

Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO (art. 92, §1º)

Fica eleito o Foro da Justiça Federal no Rio de Janeiro/RJ para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.

 

 

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

 

 

 

 

_________________________

 

Representante legal do CONTRATANTE

 

 

 

_________________________

 

Representante legal do CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

 

 

1-

 

 

2-


logotipo

Documento assinado eletronicamente por PHELIPE DE OLIVEIRA DA SILVA, Escrivão(ã) de Polícia Federal, em 16/10/2025, às 11:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 08455.024948/2023-19 SEI nº 143072200